A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado (seja ele trabalhador da iniciativa privada ou servidor público) que falece ou tem sua morte presumida declarada judicialmente. Nosso objetivo é garantir que esse direito seja acessado de forma ágil e correta, proporcionando estabilidade financeira aos familiares.
| Quem tem direitos?
Devida aos dependentes do segurado falecido.
Cônjuge ou companheiro(a);
Filhos menores de 21 anos;
Filhos inválidos ou com deficiência.
| Cálculo do Benefício
Cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou da aposentadoria a que teria direito na data do óbito.
Acréscimo de 10% por dependente habilitado.
Até o limite máximo de 100%.
| Regras Importantes
Vedação de Acumulação: É proibida a acumulação indevida de benefícios previdenciários conforme a legislação vigente
Regulamentação: As concessões seguem as diretrizes da Lei Municipal nº 2.629/2023, que estabelece as normas atuais e as regras de transição para os servidores.