Aposentadoria Especial Pessoa com Deficiência

| Órgão Responsável

Fundo Municipal de Previdência Social - PREVINX

(66) 9 9999-2654

previnx.nx@gmail.com

Segunda à Sexta das
08:00 às 18:00

Avenida Paraná, 216, Centro,
Nova Xavantina – MT

| Descrição

A Aposentadoria Especial – Pessoa com Deficiência é o benefício concedido ao servidor público efetivo que comprove possuir impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.

A avaliação da deficiência será médica e funcional, nos termos do regulamento.

Base legal: Art. 47 da Lei Municipal nº 2.629/2023

|  Quem tem direitos?

Servidor público efetivo que:

  • Seja considerado pessoa com deficiência nos termos legais
  • Comprove o grau da deficiência (grave, moderada ou leve)
  • Cumpra os requisitos de tempo e/ou idade previstos na lei
  • Tenha no mínimo 10 anos no serviço público
  • Tenha no mínimo 5 anos no cargo

(Art. 47, §1º)

|  Requisitos

Por Tempo de Contribuição

Deficiência Grave

  • Mulher – 20 anos de contribuição
  • Homem – 25 anos de contribuição

Deficiência Moderada

  • Mulher – 24 anos de contribuição
  • Homem – 29 anos de contribuição

Deficiência Leve

Mulher – 28 anos de contribuição
Homem – 33 anos de contribuição

  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público
  • 5 anos no cargo

(Art. 47, §1º, inciso IV)

|  Cálculo do Benefício

Para aposentadoria por tempo de contribuição

  • 100% do salário de benefício

.Até o limite de 30%, no caso de aposentadoria por idade.

  • 70% + 1% por grupo de 12 contribuições

(Art. 47, §10)

|  Regras Importantes

  • A avaliação do grau de deficiência será realizada por perícia própria.
  • Não é admitida prova exclusivamente testemunhal.
  • A redução de tempo não pode ser acumulada com regras de agentes nocivos.
  • O servidor poderá optar pela regra mais vantajosa.
  • A deficiência anterior à lei deve ser certificada com fixação da data provável de início.

(Art. 47)