| Órgão Responsável
Fundo Municipal de Previdência Social - PREVINX
Segunda à Sexta das
08:00 às 18:00
Avenida Paraná, 216, Centro,
Nova Xavantina – MT
| Descrição
A Aposentadoria Especial – Pessoa com Deficiência é o benefício concedido ao servidor público efetivo que comprove possuir impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.
A avaliação da deficiência será médica e funcional, nos termos do regulamento.
Base legal: Art. 47 da Lei Municipal nº 2.629/2023
| Quem tem direitos?
Servidor público efetivo que:
- Seja considerado pessoa com deficiência nos termos legais
- Comprove o grau da deficiência (grave, moderada ou leve)
- Cumpra os requisitos de tempo e/ou idade previstos na lei
- Tenha no mínimo 10 anos no serviço público
- Tenha no mínimo 5 anos no cargo
(Art. 47, §1º)
| Requisitos
Por Tempo de Contribuição
Deficiência Grave
- Mulher – 20 anos de contribuição
- Homem – 25 anos de contribuição
Deficiência Moderada
- Mulher – 24 anos de contribuição
- Homem – 29 anos de contribuição
Deficiência Leve
Mulher – 28 anos de contribuição
Homem – 33 anos de contribuição
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público
- 5 anos no cargo
(Art. 47, §1º, inciso IV)
| Cálculo do Benefício
Para aposentadoria por tempo de contribuição
- 100% do salário de benefício
.Até o limite de 30%, no caso de aposentadoria por idade.
- 70% + 1% por grupo de 12 contribuições
(Art. 47, §10)
| Regras Importantes
- A avaliação do grau de deficiência será realizada por perícia própria.
- Não é admitida prova exclusivamente testemunhal.
- A redução de tempo não pode ser acumulada com regras de agentes nocivos.
- O servidor poderá optar pela regra mais vantajosa.
- A deficiência anterior à lei deve ser certificada com fixação da data provável de início.
(Art. 47)