A Aposentadoria Compulsória é o benefício concedido automaticamente ao servidor público ao atingir a idade limite prevista em lei.
Não depende de requerimento do servidor, sendo declarada por ato da autoridade competente.
Base legal: Art. 43 da Lei Municipal nº 2.629/2023
Será aposentado compulsoriamente:
A regra aplica-se a homens e mulheres.
(Art. 43)
(Art. 43)