APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA
O Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus á aposentadoria voluntária por tempo integral de contribuição, desde que preencha, cumulativamente, os requisitos:
-Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público;
-Tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;
-Sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.