A Resolução CMN 5.272: Quando a regulação impede a diversificação

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A Resolução CMN 5.272
Atualizado: 26 de maio de 2026
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        Após a leitura do artigo sobre a Resolução CMN nº 5.272/2025, eu Carmelita Vieira Martins Diretora da Previdência de Nova Xavantina- PREVINX, compartilho do mesmo entendimento apresentado pelo autor Flávio José Vieira Diretor financeiro, do FUNPRESSAL, especialmente no que se refere aos impactos práticos que essa nova regulamentação pode causar aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs), principalmente aos de pequeno e médio porte. Enquanto gestora do RPPS de Nova Xavantina, compreendo a importância da governança, da transparência e da qualificação técnica na gestão previdenciária. Inclusive, reconheço que programas como o Pró-Gestão possuem papel fundamental no fortalecimento institucional dos RPPSs. Porém, também é necessário refletir sobre os efeitos reais da nova resolução na autonomia dos institutos e na capacidade de gestão dos investimentos previdenciários. O artigo traz uma preocupação legítima ao demonstrar que muitos RPPSs passaram a sofrer severas limitações de diversificação de investimentos por ainda não possuírem certificações específicas exigidas pela nova regulamentação. Isso acaba criando uma desigualdade entre os regimes, especialmente para municípios menores, que muitas vezes enfrentam dificuldades estruturais, limitações orçamentárias e baixa capacidade administrativa para cumprir todas as exigências em curto prazo. Compartilho da visão de que o Pró-Gestão deve continuar sendo um instrumento de incentivo à melhoria da gestão e não uma barreira que impeça os RPPSs de exercerem uma administração eficiente e estratégica dos seus recursos. A sustentabilidade previdenciária depende diretamente de uma gestão responsável, mas também de liberdade técnica para buscar diversificação, equilíbrio atuarial e melhores oportunidades dentro dos limites da prudência e da segurança. Outro ponto extremamente relevante destacado no artigo é a preocupação com o excesso de restrições impostas de forma generalizada, penalizando inclusive institutos que sempre atuaram com responsabilidade, transparência e conformidade legal. A realidade dos RPPSs brasileiros é muito diversa, e as regulamentações precisam considerar essas diferenças para não comprometer justamente aqueles que buscam evoluir tecnicamente. Defendo que o fortalecimento dos RPPSs deve ocorrer através da capacitação contínua, do apoio institucional, da modernização da gestão e do diálogo entre os órgãos reguladores e os gestores previdenciários. Precisamos de regras que tragam segurança, mas que também permitam crescimento, planejamento e sustentabilidade financeira no longo prazo. A previdência pública municipal precisa ser vista com responsabilidade, equilíbrio e sensibilidade técnica. O objetivo maior sempre será garantir segurança aos servidores públicos, proteger os aposentados e pensionistas e assegurar a continuidade dos regimes próprios para as futuras gerações.