| Órgão Responsável
Fundo Municipal de Previdência Social - PREVINX
Segunda à Sexta das
08:00 às 18:00
Avenida Paraná, 216, Centro,
Nova Xavantina – MT
| Descrição
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho é devida ao servidor que for considerado incapaz de readaptação para o exercício de seu cargo ou outro compatível com suas limitações.
O benefício será pago a partir da data do laudo médico-pericial que declarar a incapacidade.
Base legal: Art. 42 da Lei Municipal nº 2.629/2023
| Quem tem direitos?
Tem direito o:
- Servidor efetivo considerado incapaz de readaptação
Incapacidade declarada por perícia médico-oficial - A incapacidade deve ser permanente e comprovada por junta médica competente.
Conforme previsto nas normas do Regime Próprio de Previdência Social – PREVINX
| Requisitos
Para concessão do benefício, é necessário
- Perícia médico-oficial
- Comprovação de incapacidade permanente
A incapacidade deve ser definitiva e atestada por junta médica oficial.
| Cálculo do Benefício
Regra Geral:
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Proventos Integrais quando decorrer de:
- Acidente em serviço
- Moléstia profissional
- Doença grave
- Doença contagiosa
- Doença incurável
(Art. 42, §1º)
| Regras Importantes
- A concessão depende exclusivamente de avaliação médica oficial.
- A readaptação será analisada antes da concessão da aposentadoria.
- O benefício é destinado exclusivamente ao segurado.