Aposentadoria por Incapacidade

| Órgão Responsável

Fundo Municipal de Previdência Social - PREVINX

(66) 9 9999-2654

previnx.nx@gmail.com

Segunda à Sexta das
08:00 às 18:00

Avenida Paraná, 216, Centro,
Nova Xavantina – MT

| Descrição

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho é devida ao servidor que for considerado incapaz de readaptação para o exercício de seu cargo ou outro compatível com suas limitações.

O benefício será pago a partir da data do laudo médico-pericial que declarar a incapacidade.

Base legal: Art. 42 da Lei Municipal nº 2.629/2023

|  Quem tem direitos?

Tem direito o:
 

  • Servidor efetivo considerado incapaz de readaptação
    Incapacidade declarada por perícia médico-oficial
  • A incapacidade deve ser permanente e comprovada por junta médica competente.

Conforme previsto nas normas do Regime Próprio de Previdência Social – PREVINX

|  Requisitos

Para concessão do benefício, é necessário
  • Perícia médico-oficial
  • Comprovação de incapacidade permanente
A incapacidade deve ser definitiva e atestada por junta médica oficial.

|  Cálculo do Benefício

Regra Geral:

Proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Proventos Integrais quando decorrer de:

  • Acidente em serviço
  • Moléstia profissional
  • Doença grave
  • Doença contagiosa
  • Doença incurável
(Art. 42, §1º)

|  Regras Importantes

  • A concessão depende exclusivamente de avaliação médica oficial.
  • A readaptação será analisada antes da concessão da aposentadoria.
  • O benefício é destinado exclusivamente ao segurado.