| Órgão Responsável
Fundo Municipal de Previdência Social - PREVINX
Segunda à Sexta das
08:00 às 18:00
Avenida Paraná, 216, Centro,
Nova Xavantina – MT
| Descrição
A Aposentadoria Especial – Professor é o benefício concedido ao servidor público que exerce exclusivamente funções de magistério na educação básica.
Consideram-se funções de magistério as atividades exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, incluindo:
- Docência
- Direção de unidade escolar
- Coordenação e assessoramento pedagógico
Base legal: Art. 46 da Lei Municipal nº 2.629/2023
| Quem tem direitos?
Tem direito o servidor público efetivo que:
- Comprove tempo exclusivo em funções de magistério
- Atue na educação básica
- Cumpra os requisitos de idade e contribuição
(Art. 46)
Mulher
- 57 anos de idade
- 25 anos de contribuição
Homem
- 60 anos de idade
- 25 anos de contribuição
Para ambos:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público
- 5 anos no cargo efetivo
(Art. 46, incisos I a IV)
| Cálculo do Benefício
- Proventos proporcionais ao tempo de contribuição
- Cálculo realizado conforme regras previstas na Lei
(Art. 45, parágrafo único e Art. 56)
| Regra de Transição – Professor
(Para quem ingressou até 31/12/2003)
Aplica-se a redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição em relação à regra geral de transição do Art. 54.
Mulher
- 50 anos de idade
- 25 anos de contribuição
Homem
- 55 anos de idade
- 30 anos de contribuição
- 20 anos no serviço público
- Direito à integralidade e paridade (se não aderiu ao regime complementar)
(Art. 54, §1º)
| Regras Importantes
- É obrigatório comprovar tempo exclusivamente em funções de magistério
- Atividades administrativas fora da função pedagógica não contam para a regra especial
- O servidor pode optar pela regra mais vantajosa, se preencher os requisitos
- A aposentadoria depende de requerimento formal