| Órgão Responsável
Fundo Municipal de Previdência Social - PREVINX
Segunda à Sexta das
08:00 às 18:00
Avenida Paraná, 216, Centro,
Nova Xavantina – MT
| Descrição
A Aposentadoria Voluntária é o benefício concedido ao servidor público efetivo que cumpre os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição previstos na legislação.
O benefício depende de requerimento do servidor.
Base legal: Art. 44 da Lei Municipal nº 2.629/2023
| Quem tem direitos?
Servidor público efetivo vinculado ao RPPS que preencha cumulativamente os requisitos de:
- Idade mínima
- Tempo mínimo de contribuição
- Tempo no serviço público
- Tempo no cargo
(Art. 43)
A regra aplica-se a homens e mulheres.
Mulher
- 62 anos de idade
- 25 anos de contribuição
Homem
- 65 anos de idade
- 25 anos de contribuição
Para ambos:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público
- 5 anos no cargo efetivo
(Art. 44, incisos I a IV)
| Cálculo do Benefício
- Proventos calculados conforme regras gerais da Lei
- Baseados na média aritmética simples das contribuições
- Aplicação do percentual conforme tempo de contribuição
(Art. 56)
| Transição
Art. 54
(Ingresso até 31/12/2003)
Mulher
- 55 anos de idade
- 30 anos de contribuição
Homem
- 60 anos de idade
- 35 anos de contribuição
- 20 anos no serviço público
- 5 anos no cargo efetivo
- Direito à integralidade e paridade (se não aderiu ao regime complementar)
Art. 55
(Ingresso até 16/12/1998)
Mulher
- 57 anos de idade
- 30 anos de contribuição
Homem
- 60 anos de idade
- 35 anos de contribuição
- 25 anos no serviço público
- 15 anos de carreira
- 5 anos no cargo
- Direito à integralidade e paridade (se não aderiu ao regime complementar)
| Regras Importantes
- O servidor pode optar pela regra mais vantajosa.
- A aposentadoria depende de requerimento formal.
- O cálculo observará as regras constitucionais e municipais vigentes.
- A paridade aplica-se apenas quando preenchidos os requisitos legais específicos.